Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
PI0706234Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
B. C. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
REGULAÇÃO NEGATIVA DA MULTIPLICAÇÃO DO VÍRUS H5N1, VÍRUS DA INFLUENZA A COM O USO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO COMPLEXO. O complexo medicamentoso homeopático comercializado com a fórmula magistral contendo principalmente Aconitum napeilus, Bryonia alba, Thuya occídentalis, Arsenicum e Lachesis, foi desenvolvido para ser utilizado no tratamento do câncer por Francisco Canova, na Argentina, em torno de 1950, e desde 1998 pesquisas estão sendo desenvolvidas na UFPR no intuito de se esclarecer o modo de ação desse medicamento. Constatou-se que as células alvo do medicamento são os macrófagos. Através de experimentos foi possível verificar a modificações na expressão de genes ocorridas durante o tratamento com esse medicamento. Visto que a grande plasticidade e diversidade das respostas imunológicas derivam da modulação da expressão gênica das células, novas perspectivas de utilização desse medicamento são propostas, entre elas a de que o medicamento atua como regulador negativo da multiplicação do vírus H5N1, vírus da influenza A, diminuindo a mortalidade por esse vírus.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/24/2020
RPI 2603
#6.22
07/28/2020
RPI 2586
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/04/2018
RPI 2500
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#6.6
02/13/2013
RPI 2197
#3.1
07/07/2009
RPI 2009
#2.1
07/15/2008
RPI 1958
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