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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/19/2020
RPI 2576
Application data
Number
PI0706229Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/19/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/19/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
G. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROJETO MODULAR DE ENERGIA LIMPA PARA EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS FIXOS E MÓVEIS DE SUPERFÍCIE E SUBMERSÍVEIS, TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, CONSTRUÇÃO NAVAL E INTERMODAL. A presente patente deste projeto tem por objetivo o aproveitamento efetivo da energia limpa extraída dos mares e oceanos - As energias hidrodinâmicas que encerram. Baseia-se no aproveitamento racional das forças hidrodinâmicas disponibilizadas única e exclusivamente pelo circuito hidráulico embarcado (fig.1), cuja missão e concepção preliminar, obedece a um critério de substituição da queima de combustível de origem fóssil (carvão, óleo e gás), através do modelo hidráulico embarcado. O planejamento global exigido para o projeto é inteligente a partir de processos físicos largamente empregados na engenharia e obedece, se e somente se, ao ciclo da água; qual seja, transformar a energia hidrodinâmica e cinética da água em mecânica, elétrica nas formas conhecidas (c.c. e c.a.), além de obter com isso a propulsão dos equipamentos marítimos em geral, com características de desempenho superiores àquelas obtidas como novo paradigma embarcado. Do ponto de vista de empreendimento de engenharia, encerra um aperfeiçoamento tecnológico avançado na sua concepção, largamente empregado nas bacias hidrográficas terresúes (fig.2) - Consecução a partir desta patente requerida. Assim, criam-se as condições requeridas como sistemas e respectivas retroalimentações, alavancando o processo de engenharia embarcada (fig.3).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/19/2020
RPI 2576
Desconhecida a petição nº 870180130485 de 14/09/2018 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
11/06/2018
RPI 2496
10/02/2018
RPI 2491
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
03/19/2013
RPI 2202
#12.2
09/06/2011
RPI 2122
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 e 24 da LPI.
03/22/2011
RPI 2098
#9.2.1
Referente à RPI 2081 de 23/11/10.
12/21/2010
RPI 2085
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 24 da LPI
11/23/2010
RPI 2081
#7.1
07/20/2010
RPI 2063
05/11/2010
RPI 2053
07/28/2009
RPI 2012
#3.1
03/31/2009
RPI 1995
#2.1
07/15/2008
RPI 1958
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