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Official data from INPI

(PEGA-GATO) - SISTEMA (PROCESSOS, COMPONENTES E ESQUEMAS) DIFERENCIAL AUTOVIGIADO INTELIGENTE ANTIFURTO DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERVISIONADO POR GPS OU POR REVERSE GEOCODING

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0705720

Type

Invention Patent

Filing

10/23/2007

Publication

06/23/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/23/07
  2. Publication06/23/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

(PEGA-GATO) - SISTEMA (processos, componentes eesquemas) DIFERENCIAL AUTOVIGIADO INTELIGENTE ANTIFLIRTO DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERVISIONADO POR GPS OU POR REVERSE GEOCODING. Refere-se a esquemas diferenciais autovigiados inteligentes para denunciar ou impedir os furtos de energia, bem como propõe a possibilidade da apresentação remota da leitura do consumo das (1) Instalações Cadastradas de uma Concessionária de Distribuição. Os furtos de energia elétrica são realizados através dos denominados "gatos" que consistem em desvio total ou parcial feito no (7) Cabo Aumentador da Instalação Cadastrada antes do (M) Medidor de Energia, através de tentativas de sabotagem do (M) Medidor de Energia ou de ligações diretas ao (9) Ramal Distribuidor sendo que nestes estes últimos, na maioria das vezes, são visíveis e feitos grotescamente a partir do (9) Ramal Distribuidor ou da saida, dando origem aos caóticos e perigosos emaranhados de fios como mostrado no (Anexo III). O "SISTEMA" consiste de opções de esquemas que vigiam e comparam, continuamente, através de imagens de correntes, as potências aparentes que atravessam o (M) Medidor de Energia de cada (1) Instalação Cadastrada e as potências aparentes solicitadas do (9) Ramal Distribuidor. Igualmente, vigiam e comparam o somatório das potências aparentes demandadas pelas diversas (1) Instalações Cadastradas e a potência aparente demandada do correspondente (13) Transformador ou Circuito de Distribuição. Nessas comparações, havendo uma diferença maior que certo valor assumido como de segurança (mismatch), o "SISTEMA" reconhece como a ocorrência de furto de energia e emite, então, via um dos meios de comunicação indicados no relatório, um sinal para um (11) Servidor situado na Empresa. Dependendo do esquema adotado o "SISTEMA" indicará ou impedirá a existência de furto de energia fornecendo a localização da instalação ou do Ramal sob furto. O "SISTEMA" vigia, ainda, continuamente, as condições de porta fechada da (2) Caixa Selada do Medidor e da permanência dos valores do campo magnético restrito ao medidor, se for o caso de medidores eletrodinâmicos. As avaliações das potências aparentes acima citadas são feitas por imagens-das- correntes correspondentes que nos (5A, 5B e 5C) Circuitos Digitalizadores e de Comunicação são modificadas para correntes-resultantes, constituídas de somatório de determinado número de amplitudes das imagens-de-corrente consideradas em um intervalo de tempo que são, então, enviadas para os (lOA e lOR) EEID - Equipamentos Eletrônicos Inteligentes Diferenciais correspondentes, segundo um protocolo assíncrono de comunicação de 9600 bits/s sem paridade e um bit de stop. Para vigiar, então, as (1) Instalações Cadastradas, os (7) Cabos Alimentadores das Instalações Cadastradas e o (9) Ramal Distribuidor, os valores das imagens-de- corrente são fornecidas pelas (4A, 4B e 4C) Fontes de Corrente e são recebidas pelos (5A, SB e 5C) Circuitos Digitalizadores e de Comunicação e enviadas aos (lOA e lOR) EEID - Equipamentos Eletrônicos Inteligentes Diferenciais. Nos (lOA e 1OB) EEID - Equipamentos Eletrônicos Inteligentes Diferenciais uma função CIID (Circuito Inteligente Diferencial) compara os valores resultantes de correntes recebidos e, mediante um valor diferencial acima de um valor estipulado como de segurança (mismatch), reconhece como a ocorrência um furto de energia. Nesse caso, então, haverá uma saída de sinal para uma função de GPS (Sistema Global de Posicionamento) ou de Emissor/Receptor de qualquer meio de comunicação, convenientemente utilizado tais como Rádio Freqúência, Telefonia Celular, Telefonia Fixa, Satélite, Cabo, Infra-Vermelho ou Fibra Otica que emitirá e/ou receberá um sinal inerente à instalação, localizando-a. Optando-se por um esquema que não utilize GPS na Cm, a (1) Instalação Cadastrada e/ou (9) Ramal Distribuidor serão geo-referenciadas apenas na instalação do Sistema e daí em diante a localização da emissão dos sinais e/ou dos dados se dará por programa de Reverse Geocoding. Sendo de interesse da empresa e conforme o esquema adotado é possível impedir, automaticamente, a instalação dos denominados "gatos", desestimulando, assim, a instalação dos mesmos. E possível, ainda, o envio de sinal para interromper e religar remotamente o suprimento de energia elétrica para a (1) Instalação Cadastrada ou (9) Ramal de Distribuição, caso o esquema adotado permita a permanência de um "gato", para posterior tratamento da anormalidade com amparo Legal. O SISTEMA é, então, capaz de ensejar diversos Processos e maneiras de tratamento técnico e político-empresarial, de acordo com o esquema adotado, conforme constantes do Relatório desse Pedido de Invenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.

02/18/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. anuidade(s).

07/02/2013

RPI 2217

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/23/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2008

RPI 1940

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