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Official data from INPI

SISTEMA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE MADEIRA E DE TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0705584

Type

Invention Patent

Filing

12/04/2007

Publication

07/28/2009

Progress at the INPI

  1. Filing12/04/07
  2. Publication07/28/09
  3. Examination
  4. Refused12/26/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/26/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ArcelorMittal Bioenergia Ltda.

MG, BR

Arcelormittal Bioflorestas Ltda.

MG, BR

ArcelorMittal Energética Jequitinhonha Ltda.

MG, BR

Arcelormittal Florestas Ltda.

MG, BR

Caf Santa Bárbara LTDA

MG, BR

Inventors

A. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE MADEIRA E DE TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL. O objeto desta patente consiste num Sistema de eficaz re-direcionamento de calores de processos, conseguidos pelo uso de equipamentos e processos especificamente desenvolvidos, de forma a diminuir em cerca de 40% o tempo total do processo de carbonização de madeira e resfriamento do carvão, e com a diminuição de 33%, em média, do tempo de secagem natural da madeira cortada, com altos com ganhos de produtividade. O Sistema, objeto desta patente, otimiza o consumo de madeira no processo de carbonização, pelo aproveitamento dos gases quentes para pré-secagem da madeira a ser carbonizada e acelerar o resfriamento das cargas dos mesmos, pela radiação de calor para o ambiente, através de radiadores, com ou sem o uso de água de refrigeração de várias formas, direcionando, também, os gases quentes oriundos dos resultados exotérmicos do processo, para a geração superavitária de energia elétrica. Além disto, o Sistema objeto desta patente dobra o tamanho dos fornos de carbonização convencionais e reduz para um quarto o número de seus acessórios como câmaras de combustão de gases e chaminés. O Sistema objeto desta patente emprega também termo-pares e sistema supervisório de seus sinais, por software específico, para indicação e atuação, automática ou manual, sobre vários equipamentos e agrega precioso conhecimento científico sobre o processo de carbonização de madeira, que resultam em ganhos de processo e uniformidade de produtos. As principais inovações introduzidas por esta patente são: 1º - Redução em cerca de 40% o tempo total do processo; 2º - Aumento da utilização do volume de forno, em cerca de 7% e a eficiência térmica do processo, gerando um aumento de produção de cerca de 8% carvão vegetal em cada ciclo de operação de cada forno; 3º - Aproveitamento do calor gerado pelo processo de pirólise, que é exotérmico e pela queima dos alcatrões, para pré-secagem da madeira a ser carbonizada e para geração de energia elétrica. 4º - Agrega ganhos de escala de produção. 5º - Diminui as perdas térmicas para a atmosfera. 6º - Permite, através de um conjunto de termo-pares, devidamente distribuídos pelos fornos e cujos sinais são levados ao painel de controle e a software especifico de gestão, a monitoração e o controle total, automático ou manual, das temperaturas do processo em todas as regiões dos fornos de forma que, mesmo com o uso de madeira com diâmetros distribuídos por ampla faixa e com teores diferentes de umidade, o carvão gerado fique em restrita faixa de variação de propriedades.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

12/26/2018

RPI 2503

Indeferimento

#9.2

10/09/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2018

RPI 2475

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 14160000765 de 04/11/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2407, de 21/02/2017.

08/01/2017

RPI 2430

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 14160000765 de 04/11/2016, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato e o documento de cessão deve ter as assinaturas com firmas reconhecidas dos cedentes e do cessionário.

02/21/2017

RPI 2407

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/06/2015

RPI 2335

Transferência deferida

#25.1

04/30/2013

RPI 2208

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: ArcelorMittal Energética Jequitinhonha Ltda.

12/27/2011

RPI 2138

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: ArcelorMittal Florestas Ltda.

12/13/2011

RPI 2136

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da pet. nº 014100000038 - MG de 08/01/2010, é necessário recolher a guia correspondente à alteração de nome do cessionário.

05/10/2011

RPI 2105

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Caf Santa Bárbara Ltda.

11/24/2009

RPI 2029

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

02/26/2008

RPI 1938

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