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Official data from INPI

FONTE HIDRO-PNEUMÁTICA CONTÍNUA

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0705574

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2007

Publication

08/18/2009

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/07
  2. Publication08/18/09
  3. Examination
  4. Refused03/10/26
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 03/10/2026 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. A. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

E. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

FONTE HIDRO-PNEUMÁTICA CONTÍNUA. Desde a Revolução Industrial até os dias de hoje - com a utilização da matriz energética oriunda de combustíveis fósseis - a humanidade luta com os seguintes desafios: 1 - fazer melhor aproveitamento das fontes de energia existentes 2 - diminuir os efeitos ambientais oriundos da liberação de centenas de milhões de toneladas de dióxido de carbono, e de outros poluentes sólidos, líquidos ou gasosos, por ano, no ambiente e 3 - criar novas fontes de energia que não sejam poluentes atmosféricas. Atualmente vivemos a denominada "Era do Petróleo" porque este energético se tornou o principal componente da matriz energética mundial, pelas enormes facilidades logísticas que oferece; entretanto, é um recurso esgotável, altamente poluente e seu preço é função das várias instabilidades políticas mundiais. Na última década, pesquisas sobre as consequências ambientais causadas pelo aumento da temperatura do planeta, em função do "efeito-estufa" têm reabilitado a energia atômica como energia limpa, ventos e marés começam a ser utilizados em quantidades economicamente significantes e o mundo assiste ao desenvolvimento da matriz energética renovável, gerada a partir do sol, seja para geração foto-voltaica ou para aquecimento de fluidos, mas, principalmente, para a cultura de biomassas, para utilização automotiva, tais como etanol e biodiesel. Dado ao grau de novidade do objeto desta Patente, não há registro, nem no Estado da Técnica e nem no mercado, de dispositivos geradores de energia que operem pelos mesmos princípios, ou seja, em um processo contínuo de realimentação. A Figura 1 é uma representação esquemática da "FONTE HIDRO- PNEUMÁTICA CONTINUA" (1), composta do reservatório superior (14), em cuja parte superior, marcada como nível A-B, estão instaladas, a válvula de admissão de fluido (3), a válvula de saída de ar (2) e o medidor de nível de fluido (15), sendo que na parte inferior do reservatório superior (14) é inserido o duto de saida (4), que possui a válvula de controle (5), colocada junto a entrada da turbina (6), em cujo eixo está acoplado o gerador elétrico (7), sendo que o fluido que entra na turbina (6) sai da mesma pelo duto de exaustão (8) e vai ao reservatório inferior (9), cujo fundo é alcançado pelo duto de retorno (11), que se termina com a válvula de retenção (10) em sua parte inferior e que se insere no reservatório superior (14), imediatamente ao nível C-D. O reservatório inferior (9) tem em sua parte superior, no nível E-F, a válvula de carregamento de fluido (13), a válvula de exaustão de ar (12) e o medidor de nível de fluido (16). O funcionamento da "FONTE HIDRO-PNEUMÁTICA CONTINUA" (1) é facilmente compreensível pela observação das diferenças de níveis e das pressões formadas aos distintos níveis dos dispositivos componentes da mesma, as quais fazem circular o fluido, sendo que esta circulação produz a rotação da turbina (6) que, por sua vez, aciona o gerador elétrico (7).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2509 de 5/2/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2878, de 3/3/2026. [130].

03/10/2026

RPI 2879

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude da ausência de manifestação ao arquivamento publicado na RPI 2862 de 11/11/2025.

03/03/2026

RPI 2878

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.

11/11/2025

RPI 2862

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 18ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409162334918500, uma vez que.a anuidade foi recolhida com valor de Modelo de utilidade sendo que o correto é o valor referente a anuidade pedido de patente de Invenção.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito, no valor da tabela vigente.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.

08/26/2025

RPI 2851

Petição de recurso

#12.2

02/05/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

11/21/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/31/2018

RPI 2482

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/18/2009

RPI 2015

Pedido de patente depositado

#2.1

02/26/2008

RPI 1938

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