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Official data from INPI

LIPOSSOMAS pH-SENSÍVEIS DE CISPLATINA E OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0705519

Type

Invention Patent

Filing

07/17/2007

Publication

11/10/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/07
  2. Publication11/10/09
  3. Examination
  4. Refused10/26/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/26/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

C. G. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

LIPOSSOMAS pH-SENSÍVEIS DE CISPLATINA E OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção apresenta um método de preparo de formulações de lipossomas de cispiatina e outros agentes antineoplásicos sob a forma de dispersão coloidal e liofihizada. O método proposto permite a produção dessas formas farmacêuticas de lipossomas pH-sensíveis de cispiatina em larga escala assim como o preparo de produtos com maior estabilidade de prateleira.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/26/2021

RPI 2651

Indeferimento

#9.2

08/10/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/27/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/23/2021

RPI 2620

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho "(25.1) - Transferência Deferida", publicado na RPI nº 2236, de 12/11/2013, quanto ao item "(71) - Nome do Depositante".Onde se lê: "Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG" Leia-se: "Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG".

11/26/2013

RPI 2238

Transferência deferida

#25.1

11/12/2013

RPI 2236

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 14110002396/MG de 04/08/2011, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2149, de 13/03/2012.

10/29/2013

RPI 2234

8.7

05/28/2013

RPI 2212

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 4ª anuidade(s).

06/26/2012

RPI 2164

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 014110002396/MG de 04/08/2011, é necessário apresentar o documento de cessão com a firma reconhecida do cedente, cessionário e duas testemunhas.

03/13/2012

RPI 2149

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2009

RPI 2027

6.7

Para que a solicitação requerida na petição nº 014080002478/MG de 17/04/2008 seja atendida, regularize o termo de participação de inventores, uma vez que o documento apresentado não faz referência a este pedido de patente.

06/30/2009

RPI 2008

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2008

RPI 1937

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