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Official data from INPI

PROCESSO DE REMEDIAÇÃO AMBIENTAL DE AVÍCOLAS PELA RETIRADA DE AMÔNIA E SEU APROVEITAMENTO NA PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES E NA GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0705497

Type

Invention Patent

Filing

09/28/2007

Publication

11/17/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/28/07
  2. Publication11/17/09
  3. Examination
  4. Refused06/19/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/19/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/19/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear

RJ, BR

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Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE REMEDIAÇÃO AMBIENTAL DE AVÍCOLAS PELA RETIRADA DE AMÔNIA E SEU APROVEITAMENTO NA PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES E NA GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO. Refere-se a presente invenção a um processo de absorção de amônia com um absorvedor sólido do tipo orgânico ou inorgânico. O sistema emprega um exaustor que permite a extração da amônia de galpões avícolas. A fixação da amônia no absorvedor e seletiva, permitindo sua posterior desorção com o auxilio de um acido escolhido convenientemente. O absorvedor contém um indicador do ponto de saturação em amônia e pode ser reutilizado após a desorção da mesma. O processo permite o uso da amônia recuperada dos galpões avicolas na produção de fertilizante ou na geração de hidrogénio O hidrogênio produzido é puro e pode ser usado como vetor de energia em células a combustível, para a produção de energia elétrica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/19/2018

RPI 2476

Indeferimento

#9.2

04/03/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/19/2017

RPI 2450

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/05/2017

RPI 2435

8.7

12/10/2013

RPI 2240

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. anuidade(s).

09/24/2013

RPI 2229

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/17/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/26/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2008

RPI 1937

Patent monitoring

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