Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/13/2015
RPI 2336
Application data
Number
PI0705452Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/13/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
M. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
LOÇÃO ANTI-ACNE PARA PELE ACNEICA E AFECÇÕES CUTÂNEAS. Idealiza uma loção que proporciona tratamento à acne e afecções cutâneas, pertencente ao campo da industria farmacêutica, cuja formula é a combinação de um medicamento que controla a população bacteriana, um princípio ativo que reduz a resposta inflamatória, auxilia na manutenção da flora bacteriana normal e colabora na hidratação cutânea e um principio ativo que bloqueia a ação da enzima 5-alfa-redutase 1, portanto reduzindo a oleosidade excessiva na sua causa, que é o grande diferencial da formulação em questão, já que nenhum produto existente atua sobre este mecanismo de ação da acne; as matérias primas utilizadas e suas variações para a produção da loção anti-acne são constituídas por: Clindamicina 1,2%, com variação para mais ou para menos de 5%; Anti-acne complex 5%, com variação para mais ou para menos de 5%; Asebiol 10%, com variação para mais ou para menos de 5%; Álcool isopropílico 40%, com variação para mais ou para menos de 5%; Glucam E20 5%, com variação para mais ou para menos de 5%; Água destilada qsp, 39%, com variação para mais ou para menos de 5%.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/13/2015
RPI 2336
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 24, 8 c/c 13 e 25 da LPI.
07/28/2015
RPI 2325
#7.1
03/31/2015
RPI 2308
#6.6
06/03/2014
RPI 2265
03/05/2013
RPI 2200
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22090164128-3.
06/12/2012
RPI 2162
#3.1
07/21/2009
RPI 2011
#2.1
02/19/2008
RPI 1937
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