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Official data from INPI

LOÇÃO ANTI-ACNE PARA PELE ACNEICA E AFECÇÕES CUTÂNEAS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0705452

Type

Invention Patent

Filing

11/28/2007

Publication

07/21/2009

Progress at the INPI

  1. Filing11/28/07
  2. Publication07/21/09
  3. Examination
  4. Refused10/13/15
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/13/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/13/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

LOÇÃO ANTI-ACNE PARA PELE ACNEICA E AFECÇÕES CUTÂNEAS. Idealiza uma loção que proporciona tratamento à acne e afecções cutâneas, pertencente ao campo da industria farmacêutica, cuja formula é a combinação de um medicamento que controla a população bacteriana, um princípio ativo que reduz a resposta inflamatória, auxilia na manutenção da flora bacteriana normal e colabora na hidratação cutânea e um principio ativo que bloqueia a ação da enzima 5-alfa-redutase 1, portanto reduzindo a oleosidade excessiva na sua causa, que é o grande diferencial da formulação em questão, já que nenhum produto existente atua sobre este mecanismo de ação da acne; as matérias primas utilizadas e suas variações para a produção da loção anti-acne são constituídas por: Clindamicina 1,2%, com variação para mais ou para menos de 5%; Anti-acne complex 5%, com variação para mais ou para menos de 5%; Asebiol 10%, com variação para mais ou para menos de 5%; Álcool isopropílico 40%, com variação para mais ou para menos de 5%; Glucam E20 5%, com variação para mais ou para menos de 5%; Água destilada qsp, 39%, com variação para mais ou para menos de 5%.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/13/2015

RPI 2336

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 24, 8 c/c 13 e 25 da LPI.

07/28/2015

RPI 2325

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/31/2015

RPI 2308

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/03/2014

RPI 2265

8.7

03/05/2013

RPI 2200

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22090164128-3.

06/12/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/21/2009

RPI 2011

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2008

RPI 1937

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