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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/11/2014
RPI 2288
Application data
Number
PI0705411Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/11/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/11/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
G. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO E SISTEMA DE SOLICITAÇÃO DE PARADA SEM FIO. A presente patente de invenção refere-se a um dispositivo de solicitação de chamada e sistema de solicitação de parada sem fio, particularmente, para uso em veículos coletivos de transporte público e similares desenvolvido com o intuito de melhorar a instalação, utilização e eficiência com relação aos similares existentes. O objeto da presente patente compreende um dispositivo de solicitação de chamada formado por uma carcaça para fixação em balaústre, em superfície plana ou outro modelo, dotada de um botão de solicitação de parada e, internamente, de um sistema de solicitação de parada sem fio que, por meio deste, através de seu circuito transmissor incorporado, se comunica, através de ondas de rádio codificadas, com o dispositivo sinalizador (receptor) de parada solicitada acústico e/ou visual com o circuito receptor incorporado, dispensando a conexão entre eles através de fios.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/11/2014
RPI 2288
#12.2
04/30/2013
RPI 2208
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com art. 11 e art. 8º combinado com art. 13 da LPI.
10/09/2012
RPI 2179
#7.1
09/27/2011
RPI 2125
07/19/2011
RPI 2115
06/14/2011
RPI 2110
#3.1
03/16/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
08/18/2009
RPI 2015
#2.1
02/19/2008
RPI 1937
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