Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
10/25/2011
RPI 2129
Application data
Number
PI0705407Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/25/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. R. (pessoa física)
SP, BR
M. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. R. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
JOGO DE TIRO AQUÁTICO, consiste de um brinquedo composto por dois canhões (1) lançadores, os quais se posicionam sobre uma plataforma (2) de movimentos horizontais e são acionados e posicionados por dois competidores. Através da manopla (3) de giro o competidor movimenta o canhão (1) horizontalmente procurando um melhor posicionamento para o tiro. O jogo possui um recipiente (4) que receberá uma quantidade de água necessária a fazer com que alguns pequenos barcos (9) bóiem e com o objetivo de afundar os barcos do oponente através dos disparos dos canhões (1) lançadores. Os barcos flutuantes (9), são pequenos barcos construídos de forma a boiarem no recipiente (4) e que possuem um compartimento para receber as esferas (8) lançadas pelos canhões (1) e assim ficam pesados e vão a pique, marcando pontos conforme o objetivo do jogo. Os barcos (9) flutuantes são de diversos tamanhos necessitando de uma quantidade variada de esferas (8) para afundarem e podem se configurar de varias formas conforme a época do jogo adquirido, ou seja, barcos com formatos de caravelas, barcos piratas ou navios modernos do dias atuais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
10/25/2011
RPI 2129
#11.6
06/21/2011
RPI 2111
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
08/18/2009
RPI 2015
#2.1
02/19/2008
RPI 1937
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