Concessão da patente
#16.1
11/13/2018
RPI 2497
Application data
Number
PI0705394Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/13/2018 and is in force until 11/08/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/08/2027
Latest action published by the INPI: 11/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DELPHI TECHNOLOGIES INC.
US
Inventors
F. T. (pessoa física)
BR
R. K. (pessoa física)
BR
Abstract
MÉTODO PARA PARTIDA A FRIO DE MOTORES ABASTECIDOS COM ÁLCOOL E SISTEMA PARA PARTIDA A FRIO DE MOTORES ABASTECIDOS COM ÁLCOOL. Compreendendo um um método para acionar um motor de combustão interna 10 sob condições de frio. A válvula reguladora do coletor de admissão 36 é mantida fechada e a ignição por centelha é suspensa. O combustível e o ar 44 são admitidos nos cilindros 14 e os pistões 16 são girados por uma pluralidade de revoluções. Durante cada ciclo de revolução do motor, a mistura de combustível/ar 44 é comprimida e aquecida de maneira adiabática pela energia do motor arivador do motor e a mistura é expelida no coletor de exaustão 28. Durante a sobreposição da válvula, uma porção da mistura é levada ao cilindro e comprimida novamente no próximo ciclo. O combustível adicional pode ser injetado para substituir o combustível perdido. Após vários ciclos de motor, a místura de combustível/ar 44 tornar-se aquecida a urna temperatura acima do ponto de fulgor da mistura. A centelha é restabelecida para queimar a mistura aquecida e a válvula reguladora de admissão 36 é reativada. A primeira combustão pode apresentar calor suficiente para continuar a combustão por centelha da mistura recentemente introduzida após isso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
11/13/2018
RPI 2497
#9.1
07/31/2018
RPI 2482
#3.1
10/20/2009
RPI 2024
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/16/2009
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#2.1
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