16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0705370Type
Filing
Publication
The patent was granted on 12/24/2019 and is in force until 12/10/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/10/2027
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventors
M. L. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA E SEU USO COMO MEDICAMENTO PARA LESOES ULCERADAS. A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de uma preparação farmacêutica, compreendendo basicamente a diluição de uma substância ativa em um veículo farmaceuticamente aceitável. A referida composição é utilizada como um medicamento de uso tópico para ser aplicado em lesões ulceradas em indivíduos normais ou em individuos portadores de diabetes mellitus.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais
12/24/2019
RPI 2555
#9.1
11/26/2019
RPI 2551
#6.1
01/29/2019
RPI 2508
#7.1
09/11/2018
RPI 2488
#7.1
05/08/2018
RPI 2470
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/11/2017
RPI 2414
#7.4
12/22/2015
RPI 2346
#6.6
11/21/2012
RPI 2185
#3.1
12/22/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
08/18/2009
RPI 2015
#2.1
02/12/2008
RPI 1936
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