Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
10/25/2011
RPI 2129
Application data
Number
PI0705368Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/25/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTOS EM CAIXAS ANTI-FURTO PARA FITAS DE AUDIO E VÍDEO, DISCOS COMPACTOS E OUTROS, do tipo composto por base (1) e tampa (2) articuladas, e com as bordas laterais anteriores dotadas de múltiplos segmentosprismáticos intercalados (5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12), de guia para haste prismática de travamento (13), apenas dotada de um trecho extremo anterior (14), de secção alargada e contendo internamente um ou mais pinos metálicos molejados de bloqueio (23), ditos aperfeiçoamentos compreendendo uma garra de blindagem, formada por uma lâmina de aço inoxidável, dobrada emforma de abraçadeira (15), e aplicável transversal e externamente em torno do primeiro segmento prismático de guia (5) da base (1) da caixa, em correspondente rebaixo lateral (16) do mesmo, e com as extremidades livres projetadas ambas para o interior daquela, onde, devidamente justapostas e com furos coincidentes (18), são fixadas por parafuso (21) e porca (22), ou porparafuso (19), cravado em bloco de suporte (20), saliente do fundo da caixa; ditos aperfeiçoamentos incluindo ainda um ferrite (26) ou sensor de alarme equivalente, acomodado no interior de um compartimento (25) formado no alargamento prismático e extremo anterior (14) da haste de travamento (13), e intercalado num conveniente circuito de alarme instalado no estabelecimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
10/25/2011
RPI 2129
#11.6
06/21/2011
RPI 2111
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
08/18/2009
RPI 2015
#2.1
02/12/2008
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