Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/20/2012
RPI 2150
Application data
Number
PI0705319Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/23/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Processo para obtenção de um complexo solúvel de resveratrol e/ou seus derivados; Complexo de resveratrol e/ou seus derivados; Composição nutracêutica. A presente invenção proporciona produtos contendo resveratróis melhorados e composições nutracêuticas e/ou fitoterápicas contendo as referidas substâncias Os processos para sua obtenção envolvem o aumento da solubilidade do polifenol trans-resveratrol e/ou seus derivados em água, através de sua complexação com ciclodextrina. Os produtos da invenção apresentam elevada solubilidade em meio aquoso e elevado grau de pureza, sendo, portanto, úteis na preparação de composições nutracêuticas (farmacêuticas e/ou alimetícias) com ação antioxidante, antiinflamatória, antiviral, cardioprotetora, neuroprotetora e/ou quimiopreventiva de câncer, além de proteger contra infecções e isquemia, reduzir a obesidade e prevenir o envelhecimento. São também proporcionados fitoterápicos úteis para as mesmas ações terapêuticas, preparados a partir do uso do complexo beta-ciclodextrina/trans-resveratrol; e um intermediário de síntese útil na derivatização química para a obtenção de ingredientes ativos melhorados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
03/20/2012
RPI 2150
#11.1
12/13/2011
RPI 2136
#3.1
07/21/2009
RPI 2011
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
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