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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/19/2020
RPI 2576
Application data
Number
PI0705206Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/19/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/19/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Palmasul Conservas Ltda. Me
SC, BR
Inventors
D. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE EMBALAGEM DE PALMITO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL. Sendo que o referido processo compreende um conjunto seqúencial de etapas, onde a primeira etapa do processo prevê o corte e limpeza da planta; a segunda etapa do presente processo trata do corte do palmito para industrialização em toletes ou picado; a terceira etapa do presente processo prevê a colocação do palmito em uma solução de salmoura durante um período de tempo na faixa de 24 horas para que seja atingido o índice de pH ideal; a quarta etapa do processo prevê a drenagem da salmoura do produto, após ter sido estabelecida a condição ideal de pH; a quinta etapa prevê o acondicionamento do produto em uma embalagem plástica do tipo flexível; a sexta etapa compreende a eliminação (exaustão) do ar contido na embalagem mediante emprego de equipamento de fechamento a vácuo; a sétima etapa do presente processo corresponde ao cozimento do produto em "banho-maria", estando a embalagem devidamente lacrada; a oitava etapa do presente processo compreende a secagem da embalagem, bem como a sua datação no tocante à fabricação; e a nona e última etapa consiste no armazenamento das embalagens em caixas para distribuição ao mercado consumidor em um período de 24 horas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/19/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180158321 de 04/12/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 7º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
07/16/2019
RPI 2532
12/11/2018
RPI 2501
Desconhecida a petição nº 870180011125 de 09/02/2018, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, haja vista que o interessado não é o depositante para requerer pelo motivo exposto.
06/26/2018
RPI 2477
#12.2
10/04/2016
RPI 2387
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.
06/28/2016
RPI 2373
#7.1
10/13/2015
RPI 2336
#6.6
02/13/2013
RPI 2197
#3.1
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
02/06/2008
RPI 1935
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