Restauração da patente
#24.4
06/15/2021
RPI 2632
Application data
Number
PI0705171Type
Filing
Publication
The patent was granted on 08/06/2013 and is in force until 11/21/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/21/2027
Latest action published by the INPI: 06/15/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
W. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FORMULAÇÃO DE TINTA PARA OBTENÇÃO DE EFEITO CROMADO, COM SISTEMA DE APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES DIVERSAS. Constituída por uma tinta (T) para ser aplicada, por meio de pistola de gravidade (P), em superfícies (5) diversas como de metal, plástico, vidro, madeira, couro ou outros, dando às mesmas um efeito de cromo duradouro, com grande resistência mecânica a abrasões leves, resistência a descascamentos pelo manuseio, riscos e perda de brilho e efeito cromeado pela ação das intempéries. A tinta (T), formulada em um meio de thiner redutor médio combinado a pigmento micronizado alumínio e BDS Poliéster, associado ao seu processo de aplicação, acaba por dar à superfície (5) tratada, condições de pintura comercial aos objetos, para o seu uso prático em quaisquer ambientes, internos e externos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
06/15/2021
RPI 2632
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2619 de 16/03/2021 por ter sido indevida.
06/08/2021
RPI 2631
#15.22
Referente à petição nº 870210040805 de 05.05.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
05/11/2021
RPI 2627
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2604 de 01-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/16/2021
RPI 2619
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
12/01/2020
RPI 2604
#16.1
08/06/2013
RPI 2222
#9.1
05/21/2013
RPI 2211
#6.1
01/15/2013
RPI 2193
#6.1
08/14/2012
RPI 2171
07/17/2012
RPI 2167
06/26/2012
RPI 2164
#3.1
12/22/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/30/2009
RPI 2008
#2.1
02/06/2008
RPI 1935
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