Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
03/29/2011
RPI 2099
Application data
Number
PI0705092Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/29/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Pixel Software Informática Ltda
SP, BR
Inventors
E. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA APLICADO PARA DETERMINAR O TIPO DE PISADA VISANDO AUXILIAR A ESCOLHA E SELEÇÃO DE CALÇADO ADEQUADO, mais precisamente trata-se de sistema (1) composto por um programa inteligente ou "software" (2) e um equipamento ou "hardware" (3), cuja finalidade é capturar as "imagens" (4) de uma ou mais pisadas do usuário, processando as informações das imagens (4) com outras do usuário (US) adicionadas via teclado (14) ou teclas (T) do tipo "touchscreen" disponíveis na tela do monitor (5) do equipamento (3) e, também, com as informações presentes na biblioteca (B) do programa (2) que são os dados de confronto; o processamento realizado pelo programa (2) gera um resultado que é disponível no monitor (5), o qual indica, em questão de minutos, o resultado do tipo de pisada (PSR) do usuário e sugere, através de uma sequência de fotos, uma pluralidade de calçados (CL) que constam do estoque do estabelecimento (E), calçados estes que são os mais adequados àquele usuário (US), cuja pisada foi parametrada pelo sistema (1); junto às fotos dos calçados sugeridos (CL) podem ser disponibilizados textos referentes a dados técnicos dos calçados sugeridos, bem como informações sobre preços e outras informações relevantes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
03/29/2011
RPI 2099
#11.6
01/25/2011
RPI 2090
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/09/2009
RPI 2005
#2.1
01/29/2008
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