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Official data from INPI

EMULSÃO LIPÍDICA SINTÉTICA, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0705089

Type

Invention Patent

Filing

11/07/2007

Publication

07/07/2009

Progress at the INPI

  1. Filing11/07/07
  2. Publication07/07/09
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant11/11/25
  6. In force11/07/27

The patent was granted on 11/11/2025 and is in force until 11/07/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/07/2027

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

A. T. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

EMULSÃO LIPÍDIÇA COMPREENDENDO AGENTE FOTOSSENSÍVEL, MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃO, PROCESSO DE ENTREGA DE AGENTE FOTOSSENSÍVEL A UMA CELULA. A presente invenção está relacionada a uma emulsão lipídica compreendendo pelo menos um composto capaz de ser ativado por radiação, a um processo de preparo do mesmo e a um método de entrega de um agente fotossensivel capaz de ser ativado por radiação a uma célula. Em especial tal emulsão tem por objeto um modelo de emulsão lipídica de lipoproteinas sintética com para o tratamento de diferentes tipos de neoplasias e outras doenças ou condições celulares que necessitem de um sistema adequado para veiculação dos princípios ativos, ativada por irradiação luminosa de amplo espectro ou por atividade específica do principio ativo incorporado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/11/2025

RPI 2862

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

10/21/2025

RPI 2859

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/12/2025

RPI 2849

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210010964 - 01/02/2021

02/09/2021

RPI 2614

Indeferimento

#9.2

12/01/2020

RPI 2604

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/18/2020

RPI 2589

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/107 , A61K 9/127 , A61K 47/30 , A61K 31/409 , A61K 41/00 , A61P 35/00

02/11/2020

RPI 2562

Exigência preliminar (variante)

#6.22

02/04/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2009

RPI 2009

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2008

RPI 1934

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