Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2216 de 25/06/2013.
02/18/2014
RPI 2250
Application data
Number
PI0705051Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
RJ, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
ES
E. B. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
N. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
USO DE COMPOSTOS QUINOXALÍNICOS ACILIDRAZÔNICOS, E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS, NO TRATAMENTO DE QUADROS INFLAMATÓRIOS, DOR AGUDA E CRÔNICA. A presente invenção proporciona derivados arilidenocarboidrazida-3-fenil-2-quinoxalina funcionalizados (fórmula geral: 1 e II), arilidenocarboidrazida-2-quinoxalina funcionalizados (fórmula geral: III e IV), e quinoxalina- carboidrazida funcionalizadas (fórmula geral: V e VI), úteis no tratamento e/ou prevenção de doenças de origem inflamatória, tais como quadros inflamatórios, propriamente ditos, agudos ou crônicos, diferentes tipos de artrite, asma, doença de Crohn, psoríase, entre outras. Esses derivados possuem a capacidade de modular o processo inflamatório atuando em nível da modulação de autacóides da cascata do ácido araquidônico. Ademais, os derivados da presente invenção apresentam expressivas propriedades antiinflamatória, antinociceptiva e anti-hiperalgésica aferidas em modelos in vivo. A presente invenção também revela processos para a produção de tais derivados e composições farmacêuticas contendo os mesmos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2216 de 25/06/2013.
02/18/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 3a., 4a., 5a. e 6a. anuidade(s).
06/25/2013
RPI 2216
#4.3
07/24/2012
RPI 2168
#11.1
12/13/2011
RPI 2136
#3.1
04/22/2009
RPI 1998
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
12/30/2008
RPI 1982
#2.1
01/29/2008
RPI 1934
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