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Official data from INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE SEMENTES COM ÁGUA DE XISTO PARA CONTROLE DE PATÓGENOS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0705038

Type

Invention Patent

Filing

12/28/2007

Publication

06/08/2010

Progress at the INPI

  1. Filing12/28/07
  2. Publication06/08/10
  3. Examination
  4. Allowance07/28/20
  5. Grant10/06/20
  6. In force12/28/27

The patent was granted on 10/06/2020 and is in force until 12/28/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/28/2027

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Latest action published by the INPI: 10/06/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

IAPAR - INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ

PR, BR

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

RJ, BR

Inventors

F. N. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

V. V. (pessoa física)

BR

W. T. (pessoa física)

BR

Y. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

A presente invenção se refere a um processo de tratamento de sementes com água de xisto natural ou água de xisto destilada para controlar patógenos fúngicos e bacterianos, e acelerar o desenvolvimento inicial das plantas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

10/06/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

07/28/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/19/2020

RPI 2576

Exigência preliminar (variante)

#6.22

02/11/2020

RPI 2562

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/28/2020

RPI 2560

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2342 de 24/11/2015.

03/01/2016

RPI 2356

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

11/24/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/2010

RPI 2057

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/27/2009

RPI 2025

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2008

RPI 1934

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