Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/19/2018
RPI 2476
Application data
Number
PI0705007Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/19/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/19/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fundação Universidade de Caxias do Sul
RS, BR
Inventors
A. G. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Mistura polimérica injetável com propriedades biodegradáveis e Processo para sua obtenção. A presente invenção proporciona misturas poliméricas injetáveis com propriedades biodegradáveis e processos para sua obtenção. A mistura da invenção compreende polietileno de baixa densidade (PEBD); poli(vinil álcool) (PVA); um agente compatibilizante contendo nitrogênio; opcionalmente tendo também uma carga mineral. A mistura biodegradável injetada apresenta uma vida média de 210 dias após aterramento, sendo, portanto, muito mais degradável do que os plásticos injetáveis congêneres. As misturas poliméricas da invenção são particularmente úteis em peças plásticas para uso em mudas de plantas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/19/2018
RPI 2476
#9.2
04/03/2018
RPI 2465
#7.1
11/28/2017
RPI 2447
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
11/24/2015
RPI 2342
#3.8
Referente a RPI 2033 de 22/12/2009, quanto ao item (72).
06/01/2010
RPI 2056
#3.1
12/22/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/28/2009
RPI 2012
#2.1
01/29/2008
RPI 1934
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