Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/16/2018
RPI 2493
Application data
Number
PI0704962Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/16/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ELECTROLUX DO BRASIL S.A.
PR, BR
Inventors
C. C. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
H. W. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE LAVAGEM DE ROUPAS COM EFEITO CASCATA. Processo de lavagem de roupas com efeito cascata numa lavadora de eixo vertical compreendendo um tanque substancialmente cilíndrico dotado de um cesto com paredes perfuradas em seu interior, dito processo compreendendo uma etapa de dispersão do sabão em pó mediante a turbulência gerada pela queda de um fluxo descendente contínuo de água (cascata) dirigido para o interior do dito cesto, dito fluxo originando-se como uma corrente ascendente de líquido junto à parede do dito tanque, a qual atinge uma capa substancialmente anelar, adaptada à borda superior do tanque, que redireciona a dita corrente de liquido para baixo e para dentro do dito cesto. A corrente ascendente resulta da força centrífuga produzida pela rotação do liquido contido na lavadora, dita rotação sendo provida pelo movimento giratório do cesto. O processo pode compreender, ainda, uma etapa de lavagem da carga mediante a movimentação oscilatória de um agitador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/16/2018
RPI 2493
#9.2
07/03/2018
RPI 2478
#7.1
03/13/2018
RPI 2462
#3.1
12/22/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/28/2009
RPI 2012
#2.1
01/29/2008
RPI 1934
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