Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/24/2015
RPI 2307
Application data
Number
PI0704822Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/24/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. B. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
E. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MEDIDOR DE NÍVEL ELETRÔNICO COM MOSTRADOR DIGITAL. Constituído por um sensor(1) e um mostrador digital(2) conectados por fiação elétrica(3) com pelo menos um visor(4) para a leitura dos dados referentes ao volume de líquido no reservatório possuindo um sensor(l), formado por um bastão(5) com densidade pré-determinada, de material resistente ao líquido a ser medido, com índice de absorção próximo a zero, para que sua massa se mantenha constante, portando em sua extremidade superior, um elo de ligaçáo(6) na qual é fixada a uma fita(7) ligando dito bastão(5) ao corpo do sensor(l), através do elo de ligaçáo(6'), para atuar como elemento de aferição do volume, funcionando com base na relação peso/empuxo entre o líquido a ser medido, e o bastão(5), na medida em que se remove o líquido e o volume dentro do reservatório diminui, é reduzida a força de empuxo exercida pelo liquido, aumentando o seu peso. Esta variação na relação de peso/empuxo resulta em uma força descendente, transmitindo um movimento de rotação que, através de uma força de repulsão gerada pelas pastilhas magnéticas(l 5), dispostas em ambas as peças, de mesma polaridade, transfere este movimento para o resistor variável(í 6), ligado ao mostrador digital(2) permitindo a medição do volume de líquido no reservatório.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/24/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com o art. 13 da LPI
10/07/2014
RPI 2283
Por ter o requerente apresentado indevidamente a petição 260 em 16/09/2013, em vez da petição 281, relativa à manifestação a ciência de parecer (7.1) publicada na RPI 2215 de 18/06/2013, deve o requerente providenciar a complementação da retribuição.
04/08/2014
RPI 2257
#7.1
06/18/2013
RPI 2215
05/14/2013
RPI 2210
04/24/2013
RPI 2207
#3.1
08/11/2009
RPI 2014
#2.1
01/29/2008
RPI 1934
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