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Official data from INPI

PI0704785

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent PI0704785 de BRZ BIOTECNOLOGIA LTDA. — IPC A61M 25/00
Invention Patent PI0704785 de BRZ BIOTECNOLOGIA LTDA. — IPC A61M 25/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

PI0704785

Type

Invention Patent

Filing

12/17/2007

Publication

04/10/2018

Progress at the INPI

  1. Filing12/17/07
  2. Publication04/10/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BRZ BIOTECNOLOGIA LTDA.

RS, BR

Inventors

A. Z. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2531 de 09/07/2019.

05/26/2020

RPI 2577

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 11ª anuidade

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2018

RPI 2466

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

02/16/2016

RPI 2354

12.6

05/20/2014

RPI 2263

6.7

Despacho: Para que a petição INPI/DERS 016100006936 de 06/12/2010 (outras petições e esclarecimentos) possa ser acatada como recurso ao não conhecimento de petição, deverá ser efetuada complementação de taxa de retribuição no valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

12/11/2012

RPI 2188

15.7

Não conhecida a petição n° 016090005675/RS de 17/09/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

11/23/2010

RPI 2081

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2008

RPI 1934

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