Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
12/21/2010
RPI 2085
Application data
Number
PI0704698Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/21/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FIXAR MIDIAS ALTERNATIVAS E COMUNICAÇÃO LTDA
AM, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE VEICULAÇÃO DE MÍDIA AUDIO VISUAL PARA LOCAIS PÚBLICOS um novo sistema composto por um monitor de LCD (1) ou de outra tecnologia; um gabinete de proteção (2) para o referido monitor; tubulação de distribuição ( 3 ) dos cabos de conexão; caixas de emissão sonora ( 4 ) e um HD de reprodução da mídia a ser transmitida. O gabinete de proteção (2 ) é constituído por uma estrutura metálica de perfis '1" resistentes, como uma moldura composta por duas partes, apresentando uma tampa articulável, sendo que na sua porção frontal é instalado um vidro temperado ( V) de alta resistência. O monitor (1) fica instalado dentro do gabinete (2 ). Na parede, por trás do gabinete (2), sai a tubulação (3 ) que distribui os fios de som e energia do sistema. As caixas de emissão sonora ( 4) são posicionadas próximo ao teto dos ambientes. O HD de reprodução da mídia ( 5 ) fica instalado em um outro ambiente, separado das partes que transmitem imagem e emitem o som, porém, fica conectado ao conjunto através de cabos pela tubulação ( 3 ). A presente invenção está situada no campo de aplicação dos sistemas de transmissão de mídia televisiva para o público em geral, principalmente para instalação em toaletes, cuja midia é controlada através de circuitos fechados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
12/21/2010
RPI 2085
#11.6
10/19/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/28/2009
RPI 1999
#2.1
01/29/2008
RPI 1934
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