(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

COPOLÍMERO ANFIFÍLICO (NVP-co-DMAm) PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0704648

Type

Invention Patent

Filing

12/14/2007

Publication

03/16/2010

Progress at the INPI

  1. Filing12/14/07
  2. Publication03/16/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI

MG, BR

See this company's full portfolio

Inventors

Á. Q. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

O. H. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COPOLÍMERO ANFIFÍLICO (NVP-co-DMAm) PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS. A invenção trata-se de compostos biocompatíveis e bioativas com copolímero poli(N,N'-dimetilacrilamida-co-vinilpirrolidona), NVP-co-DMAm, tendo como características a liberação controlada de fármacos, biocompatibilidade, a facilidade de processamento e baixo custo; sendo empregados como matriz para liberação prolongada de biofármacos, como por exemplo a espécie bioativa crotoxina. O copolímero NVP-co-DMAm pode ser formulado como microesferas, nanoesferas ou filme com porosidade e hidrofihicidade controlados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/15/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/12/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/18/2020

RPI 2563

8.7

01/08/2019

RPI 2505

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22100212783-6

07/28/2015

RPI 2325

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2045 de 16/03/2010, quanto ao item (71).

05/18/2010

RPI 2054

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/16/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

01/22/2008

RPI 1933

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.