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Official data from INPI

SISTEMA DE SERVIÇO DE VISITAÇÃO MÉDICA EM TEMPO REAL PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0704631

Type

Invention Patent

Filing

12/10/2007

Publication

12/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/07
  2. Publication12/22/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/07/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Laboratório Teuto Brasileiro S/A

GO, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE SERVIÇO DE VISITAÇÃO MÉDICA EM TEMPO REAL PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Notadamente de um sistema capaz de oferecer grande quantidade de informações que compreende todo o conteúdo do catálogo de produtos, além de permitir interatividade rápida e fácil entre os envolvidos; dinamismo uma vez que tudo é disponibilizado em tempo real para usuários previamente cadastrados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2017

RPI 2405

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

10/11/2016

RPI 2388

8.7

02/24/2015

RPI 2303

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

10/14/2014

RPI 2284

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

01/22/2008

RPI 1933

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