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Official data from INPI

BIOADESIVO CUTÂNEO NANOESTRUTURADO PARA TRATAMENTO FOTODINÂMICO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0704615

Type

Invention Patent

Filing

12/14/2007

Publication

08/11/2009

Progress at the INPI

  1. Filing12/14/07
  2. Publication08/11/09
  3. Examination
  4. Refused11/17/20
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/17/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI

MG, BR

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Inventors

Á. Q. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

O. H. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

BIOADESIVO CUTÂNEO NANOESTRUTURADO PARA TRATAMENTO FOTODINÂMICO. A invenção é caracterizada por um bioadesivo cutâneo fotoativo, nanoestruturado, formado pelo dendrímero de poliglicerol funcionalizado com o ácido aminolevulínico. As principais características do bioadesivo são o elevado conteúdo de ácido aminolevulínico, compatibilidade com os elementos sanguíneos, histocompatibilidade, a facilidade de processamento e baixo custo; podendo ser utilizado na terapia fotodinâmica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/17/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

06/23/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/10/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/03/2019

RPI 2552

8.7

01/15/2019

RPI 2506

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento satisfatório da RPI 2325 de 28/07/2015 e comprovar o recolhimento da taxa de restauração da 4a. anuidade.

09/18/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22100212821-2

07/28/2015

RPI 2325

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2014 de 11/08/2009, quanto ao item (71).

05/18/2010

RPI 2054

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2009

RPI 2014

Pedido de patente depositado

#2.1

01/22/2008

RPI 1933

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