Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/20/2012
RPI 2150
Application data
Number
PI0704576Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/19/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
N. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE REPUXO PARA FORMATAÇÃO DE RESSALTOS COM DEGRAUS, PARA ENCOSTO DE ROLAMENTOS EM EIXOS DA RODA DE BICICLETA. Através da adaptação em uma prensa-cunha (P), de uma ferramenta de vídia (6), cujas partes possuem furos escalonados (5) alinhados à cavidades (3) das cunhas (4), sendo que, entre a furação é posicionado um tarugo (9). Pelo fechamento das cunhas (4), em curso determinado por um mordente (7) instalado entre as partes da ferramenta de vídia (6), é provocado o repuxo do tarugo (9), formando-se os ressaltos centrais (11) com degraus (12) para receberem o encosto dos rolamentos das rodas da bicicleta. Com o sistema de repuxo é evitada a usinagem por tornos automáticos, trazendo notável economia de energia, material (utilizando-se tarugos de menor bitola, com economia de material na compra do trefilado - com menor peso) e possibilitando um banho de zinco com aplicação de menor quantidade desse material. Assim é agilizada a produção dos eixos (1) e (2) para as rodas de bicicleta, em etapa única e rápida de estampo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
03/20/2012
RPI 2150
#11.1
12/13/2011
RPI 2136
#3.1
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
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