Concessão da patente
#16.1
11/21/2018
RPI 2498
Application data
Number
PI0704343Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/21/2018 and is in force until 11/07/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/07/2027
Latest action published by the INPI: 11/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. T. (pessoa física)
RS, BR
Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas
RS, BR
Inventors
A. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BARRA DE PULVERIZAÇÃO PARA USO AGRÍCOLA, COM SISTEMA AUTO-NIVELANTE, PARA COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE DESNÍVEIS E DECLIVIDADES DO SOLO. Sustentada no quadro central (2) de forma articulada, num ponto (2a) que fica suficientemente próximo e verticalmente acima do seu centro de gravidade, podendo ser posicionado também no próprio centro de gravidade, sendo as molas helicoidais de tração (5) providas de roldanas (7) em uma das extremidades, que possibilitam deslocamentos verticais, rodando sobre barras guia (2b) do quadro central (2) da barra de pulverização auto-nivelante (1), durante o procedimento de abertura e fechamento das seções (4a) das barras laterais (4), tendo ainda um conjunto de compensação de desnivel das barras laterais de pulverização (4) formado por duas ou mais molas helicoidais estabilizadoras (10), duas alavancas (11), dois tirantes (12) e um ou dois amortecedores (13), que tem a função de manter a barra de pulverização auto-nivelante (1) paralela à superfície do solo durante o trabalho, mesmo em situações de operação em terrenos declivosos, ou quando uma das barras laterais (4) precisa ser levantada para desviar de obstáculos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
11/21/2018
RPI 2498
#9.1
10/09/2018
RPI 2492
#6.1
06/12/2018
RPI 2475
#3.1
01/19/2010
RPI 2037
#25.1
Transferido de: Atila Stapelbroek Trennepohl
11/24/2009
RPI 2029
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/23/2009
RPI 2007
#2.1
01/02/2008
RPI 1930
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