Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/03/2026
RPI 2874
Application data
Number
PI0704182Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/03/2026 and is in force until 09/25/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/25/2027
Latest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
SP, BR
Inventors
D. J. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para profilaxia de anomalias fetais, ocasionadas pelo mau fechamento do tubo neural e ainda para a profilaxia de doenças neurológicas e/ou cognitivas, tais como Alzheimer e demência senil entre outras. A referida composição consiste na associação das substâncias de seu princípio ativo em uma única forma farmacêutica. Adicionalmente, a presente concretização refere-se a um processo de preparação da referida composição farmacêutica e ao uso da mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/03/2026
RPI 2874
#9.1
01/21/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
07/29/2025
RPI 2847
#12.2
Recurso: 870210033591 - 13/04/2021
04/20/2021
RPI 2624
#9.2
02/17/2021
RPI 2615
#7.1
10/27/2020
RPI 2599
#6.22
06/30/2020
RPI 2582
#7.5
04/28/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/21/2018
RPI 2498
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#3.1
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
12/26/2007
RPI 1929
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