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Official data from INPI

MÓDULO DE ENTRADA/SAÍDA, E, SISTEMA DE CONTROLE

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0703971

Type

Invention Patent

Filing

09/11/2007

Publication

09/15/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/11/07
  2. Publication09/15/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/01/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. C. (pessoa física)

US

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Inventors

J. M. (pessoa física)

DE

Technical data

Abstract

MÓDULO DE ENTRADA/SAÍDA, E, SISTEMA DE CONTROLE. Um módulo de entrada/saída universal pode ser ajustado para capacitar ou incapacitar uma função de subida ou descida, de modo que sinais digitais de tipos distintos que alcancem o processador de sinal digital possam ser mudados, de modo que os sinais de tipos distintos sejam semelhantes na natureza quando processados. O processador de sinal digital é capaz de capacitar ou incapacitar uma função de subida ou uma de descida para prover a capacidade de manusear universalmente esses tipos de sinal digital distintos. Em outras características, uma pluralidade de módulos pode ser associada a um suprimento de energia, controlador de placa e barramento de comunicação central comuns. Os módulos de entrada/saida têm aplicações como no processamento de um sinal de comutador ou sensor, e na saida de um sinal de controle para um componente associado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2015

RPI 2343

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

07/14/2015

RPI 2323

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/28/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

12/26/2007

RPI 1929

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