Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
02/18/2014
RPI 2250
Application data
Number
PI0703957Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LANG MEKRA NORTH AMERICA, LLC
US
Inventors
J. S. (pessoa física)
DE
W. L. (pessoa física)
DE
W. F. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
202006015876.6 · 10/17/2006
Abstract
PLACA DE ESPELHO LIVRE DE OFUSCAÇÃO, MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA PLACA DE ESPELHO, E, ESPELHO RETROVISOR LIVRE DE OFUSCAÇÃO. É proposto uma placa de espelho livre de ofuscação para um serviço de retrovisão em veículos motorizados, possuindo um substrato transparente curvo, cuja superficie frontal forma a superficie exposta do citado espelho. Sobre a superficie traseira de citado substrato são aplicadas, em espessuras apropriadas, por sublimação catódica, pelo menos quatro camadas contíguas e sucessivas de respectivamente pentóxido de nióbio, dióxido de silicio, cromo e uma cobertura protetora de laca. A camada de cromo proporciona a qualidade de reflexão efetiva do citado espelho. A composição e as espessuras das camadas permitem que o espelho funcione reflexivamente em comprimentos de luz visível adequados para serviços tanto diurno quanto noturno. Também é proposto um método para a fabricação do discutido acima bem como de sua montagem em um espelho retrovisor pronto para instalação em veículo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
02/18/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
09/17/2013
RPI 2228
#3.1
10/20/2009
RPI 2024
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/02/2009
RPI 2004
#2.1
12/26/2007
RPI 1929
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