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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE PARTIDA DO MOTOR

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0703733

Type

Invention Patent

Filing

09/11/2007

Publication

04/28/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/11/07
  2. Publication04/28/09
  3. Examination
  4. Allowance08/09/22
  5. Grant01/10/23
  6. In force09/11/27

The patent was granted on 01/10/2023 and is in force until 09/11/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/11/2027

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Latest action published by the INPI: 01/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

J. S. (pessoa física)

DE

J. T. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

06019356.2 · 09/15/2006

Abstract

DISPOSITIVO DE PARTIDA DO MOTOR. A presente invenção refere-se a um dispositivo de partida do motor (1) aperfeiçoado quanto à técnica de fabricação, O dispositivo de partida do motor (1) abrange uma chave semicondutora de potência (2), uma chave de by-pass (3) eletromecânica ligada a ela em paralelo, bem como, um mecanismo eletrônico de controle (5) para o controle da chave de bypass (3), sendo que, o mecanismo eletrônico de controle (5) é realizado na forma de um grupo de construção plano (4) fixado na chave de by-pass (3) em um estado de montagem e, sendo que, o grupo de construção plano (4) e a chave de by-pass (3) são executados, de tal modo que, durante a fixação, o grupo de construção plano (4) é simultaneamente contatado eletricamente com a chave de by-pass (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/10/2023

RPI 2714

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/09/2022

RPI 2692

15.14

Processo INPI nº 52402.011327/2021-11 @ MANDADO DE SEGURANÇA - INDIVIDUAL 10791231520214013400/DF @ IMPETRANTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS. @ Sentença: Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e determino à autoridade impetrada que analise os recursos administrativos da impetrante (PI0703733-3, PI0800160-0, PI0816358-8 e PI0803724-8) no prazo máximo de 30 dias.

07/26/2022

RPI 2690

15.23

INPI nº 52402.011327/2021-11 @ Origem: 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1079123-15.2021.4.01.3400@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ Réu(s): Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

12/07/2021

RPI 2657

Petição de recurso

#12.2

04/24/2018

RPI 2468

Indeferimento

#9.2

02/20/2018

RPI 2459

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/28/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2007

RPI 1927

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