Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0703522Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DELPHI TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventors
A. W. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/520347 · 09/13/2006
Abstract
INJETOR DE COMBUSTÍVEL, E, MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA. Um injetor de combustível para aquecer combustível a ser injetado para o interior de um motor de combustão interna. Um corpo cilíndrico se estende entre um solenóide e uma ponta de injeção para a passagem de combustível. A superficie externa do corpo suporta um padrão de circuito adequado formado de um material eletricamente resistente para gerar calor que é passado através da parede do corpo para aquecer o combustível que pode ser estacionário ou estar em escoamento. O material eletricamente resistivo tem um coeficiente térmico positivo que permite que voltagem seja aplicada de maneira contínua através do aquecedor, fazendo com que uma corrente escoe através do aquecedor, a corrente sendo inversamente proporcional à temperatura do aquecedor. Assim, o aquecedor é auto-regulado, a corrente automaticamente aumentando sob condições frias e diminuindo quando o injetor de combustível aquece depois da partida do motor. De maneira desejável o aquecedor está fora de ambos, da câmara de combustão do motor e do trajeto de escoamento do combustível.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/05/2012
RPI 2161
#3.1
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/28/2009
RPI 1999
#2.1
11/27/2007
RPI 1925
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