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Official data from INPI

SISTEMA DE IRRIGAÇÃO ARTIFICIAL

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0703359

Type

Invention Patent

Filing

08/13/2007

Publication

08/04/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/13/07
  2. Publication08/04/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/13/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/22/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE IRRIGAÇÃO ARTIFICIAL. Apresenta um sistema de irrigação artificial ora tratato, objeto da presente patente, apresenta uma construtividade jamais observada por sistemas de utililidade similar pertencentes ao estado da técnica; o sistema de irrigação artificial, objeto da presente patente de Privilégio de Invenção, utiliza componentes e instalações especifícas, e apresenta um funcionamento analogamente similar ao funcionamento de um teleférico, isto é, os chuveiros são suspensos por um cabo, que através de outros cabos perpendiculares, se movimenta ao longo da área a ser irrigada; o referido sistema de irrigação artificial apresenta como seu diferencial e vantagem, o fato de conseguir irrgar, efetivamente, 100% da área prevista, além de ser de baixo custo, tanto em sua montagem, quanto em sua manutenção; o sistema ora tratato, além de ser substancialmente barato e simples, possibilita a irrigação de toda área, de forma contínua, homogênea e eficiente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/22/2011

RPI 2133

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/06/2011

RPI 2122

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/07/2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

#2.1

11/20/2007

RPI 1924

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