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Official data from INPI

CABEÇALHO HIDRÁULICO PARA ARRASTO E LEVANTE DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0703330

Type

Invention Patent

Filing

07/27/2007

Publication

08/04/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/07
  2. Publication08/04/09
  3. Examination
  4. Allowance09/13/16
  5. Grant10/04/16
  6. Terminated01/12/21

The patent was granted on 10/04/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CABEÇALHO HIDRÁULICO PARA ARRASTO E LEVANTE DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL. Aplica-se a qualquer trator (1) e implemento (2) agrícola originalmente operado no engate três pontos (T) do trator (1), cujo destaque é promover a ligação de ambos por meio do cabeçalho (C) pleiteado o qual é arrastado pelo trator (1), além de permitir o levante de dito implemento (2) por meio de cilindro (3) hidráulico, devidamente dimensionado conforme a potência hidráulica oferecida pelo fabricante do trator, que quando atuado, o cilindro (3) propriamente dito, promove o deslocamento do chassi (4), com ponto de pivotamento (P) estratégico, que por sua vez propicia o encabeçamento da porção posterior do referido chassi (4) e do implemento (2) nele acoplado, de forma a adequar esse último a qualquer tipo de trator (1), principalmente aqueles de reduzida potência hidráulica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/24/2020

RPI 2594

Restauração da patente

#24.4

09/18/2018

RPI 2489

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/22/2018

RPI 2472

Concessão da patente

#16.1

10/04/2016

RPI 2387

Deferimento

#9.1

09/13/2016

RPI 2384

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2016

RPI 2362

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/10/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

11/13/2007

RPI 1923

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