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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE CARGA CONTROLADA PARA INCISÃO PADRONIZADA NA PELE

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0703270

Type

Invention Patent

Filing

08/09/2007

Publication

01/19/2010

Progress at the INPI

  1. Filing08/09/07
  2. Publication01/19/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/30/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. L. (pessoa física)

US

Inventors

E. G. (pessoa física)

US

E. P. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

Dispositivo de Carga Controlada para Incisão Padronizada na Pele. Sendo um dispositivo para incisão na pele tem um invólucro tendo uma superfície inferior com uma fenda formada na mesma, um a tampa posicionada sobre o invólucro e deslizável na direção da superfície inferior, uma lâmina posicionada no invólucro adjacente à fenda, um acionador posicionado de forma cooperativa com entre a tampa e o interior do invólucro, e um elemento de carruagem. O acionador se engata na lâmina por seu deslocamento horizontal provocado pelo movimento deslizável da tampa na direção da superficie inferior do invólucro, O elemento de carruagem guia o movimento da lâmina entre uma posição pré-acionada e uma posição pós-acionada. A lâmina se desloca para fora através da fenda, corta com um movimento horizontal, e volta para dentro através da fenda.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.

09/30/2014

RPI 2282

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/10/2014

RPI 2266

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/19/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/31/2009

RPI 1995

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2007

RPI 1922

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