Alteração de nome deferida
#25.4
04/20/2021
RPI 2624
Application data
Number
PI0703097Type
Filing
Publication
The patent was granted on 12/26/2018 and is in force until 09/18/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/18/2027
Latest action published by the INPI: 04/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALCOA GLOBAL FASTENERS, INC
US
ARCONIC GLOBAL FASTENERS & RINGS, INC.
US
HOWMET GLOBAL FASTENING SYSTEMS INC.
US
Inventors
M. M. (pessoa física)
US
O. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/533,964 · 09/21/2006
Abstract
FIXADORES DE INTERFERÊNCIA COM LUVA DE ALTO DESEMPENHO PARA APLICAÇÕES COMPOSTAS. Um fixador adaptado para passar por orificios alinhados peças de trabalho é apresentado. O fixador inclui um elemento do pino que tem a parte de transição em que o diâmetro da parte de transição diminui de maneira radial conforme se estende a partir da parte da haste cilíndrica regular para a parte rosqueada. O fixador também pode compreender um elemento da luva e meios de travamento. Os meios de travamento incluem um colar, uma porca ou qualquer outro tipo possível de meios de travamento. Em exemplos de configurações, as peças de trabalho podem ser formadas com uma pluralidade de materiais, os materiais incluem estruturas compostas, metálicas ou de composto/metálicas, qualquer tipo de combinação delas. Em configurações particulares, o fixador tem capacidade de interferência de 0,0005 a 0,01 00 polegada em estruturas compostas sem risco de separação em lâminas ou danos ao composto. Como resultado da interferência do fixador, fendas entre o fixador e a estrutura são eliminadas oferecendo boa condutividade elétrica entre os componentes. Como resultado, o potencial de faíscas elétricas é reduzido, oferecendo um fixador mais seguro para uso com aplicações aeroespaciais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
04/20/2021
RPI 2624
#25.6
11/24/2020
RPI 2603
#16.1
12/26/2018
RPI 2503
#9.1
12/04/2018
RPI 2500
#6.1
06/19/2018
RPI 2476
#25.4
10/03/2017
RPI 2439
#3.1
07/21/2009
RPI 2011
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
#2.1
10/30/2007
RPI 1921
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