Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
07/30/2013
RPI 2221
Application data
Number
PI0703012Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
H. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EFEITO LUMINOSO APLICADO A ARTIGO DE VESTUÁRIO. Sendo que a presente invenção pode se estender a artigos e acessórios de vestuário em geral, como camisetas, camisas, bonés, calças, meias, shorts, blusas, cintos, calçados e outros similares, particularmente no sentido de oferecer ao artigo de vestuário receptor características luminosas sob condições predeterminadas, conforme desejado ou escolhido pelo usuário. O efeito luminoso (E) é obtido a partir de uma armação de circuito (A) passível de ser aplicada ao artigo de vestuário (V), dita armação de circuito (A) incluindo uma pluralidade de diodos (1) emissores de luz, formando seqúéncias de diodos que podem variar em cores e posicionamentos, ligados a um pólo de uma fonte de alimentação (2), enquanto o segundo pólo desta encontra-se ligada a uma pequena chave liga/desliga (3) que, além da posição neutra, pode apresentar no mínimo mais uma posição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
07/30/2013
RPI 2221
#8.6
Referente 4a. e 5a. anuidades.
09/04/2012
RPI 2174
#3.1
06/16/2009
RPI 2006
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/10/2009
RPI 1992
#2.1
10/23/2007
RPI 1920
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