Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/24/2018
RPI 2481
Application data
Number
PI0702990Type
Filing
Publication
The application was refused on 07/24/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/24/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Apiário Polenectar Ltda Epp
SP, BR
Inventors
C. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO EXTRATO DE PRÓPOLIS EM SOLUÇÃO AQUOSA E PRÓPOLIS EM SOLUÇÃO AQUOSA. Sendo que processo prevê uma primeira etapa, onde, a matéria prima Própolis bruta ou Própolis in Natura é coletada diretamente das colméias que se encontram em várias regiões, sendo que tal coleta considera parâmetros tais como: tamanho, coloração e aroma (no que diz respeito à matéria prima) e também em relação as normas de conduta e de higiene pessoal, bem como prevê o uso de instrumentos apropriados; a matéria prima é extraída das colméias pelos apicultores e em seguida é armazenada em sacos plásticos atóxicos em local refrigerado (5°C à -2°C) ; a matéria prima (Própolis Bruta ou Própolis in Natura) chega ao entreposto, onde lhe é atribuído um número de lote para fácil identificação, e principalmente para a rastreabilidade, sendo coletada uma amostra para controle de qualidade e análises físico-químicos; em seguida a matéria prima passa por uma inspeção visual para retirada de eventuais impurezas, como, abelhas, pedaços de madeira, ou qualquer outro material diferente da matéria prima, sendo que após a inspeção visual a matéria prima é selecionada por tamanhos, que variam de 0,1cm até 15 cm, em seguida é armazenada em câmera fria a 00C(zero grau Celsius) em sacos plásticos atóxicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/24/2018
RPI 2481
#9.2
05/08/2018
RPI 2470
#7.1
08/22/2017
RPI 2433
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/23/2017
RPI 2420
05/09/2017
RPI 2418
Anulado o despacho 15.24.2, publicado na RPI 2412 de 28/03/2017, por ter sido indevido.
04/18/2017
RPI 2415
03/28/2017
RPI 2412
03/14/2017
RPI 2410
#7.4
12/29/2015
RPI 2347
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/64, B01D 37/03, B01D 61/14, C11B 15/00, A61P 17/02, A61P 31/02, A61P 31/04
08/25/2015
RPI 2329
Referente à despacho 8.6 na RPI 2163 de 19/06/2012.
08/28/2012
RPI 2173
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/19/2012
RPI 2163
Referente à despacho 8.5 na RPI 2159 de 22/05/2012.
06/12/2012
RPI 2162
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22110939767-9 e comprovar recolhimento referente à 4ª anuidade.
05/22/2012
RPI 2159
#3.1
06/16/2009
RPI 2006
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/25/2009
RPI 1990
#2.1
10/23/2007
RPI 1920
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