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Official data from INPI

SISTEMA DE COMPARAÇÃO DE PREÇOS DO SETOR SUPERMERCADISTA E VAREJISTA EM GERAL EM TEMPO REAL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0702802

Type

Invention Patent

Filing

06/19/2007

Publication

07/14/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/19/07
  2. Publication07/14/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/02/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

S. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE COMPARAÇÃO DE PREÇOS DO SETOR SUPERMERCADISTA E VAREJISTA EM GERAL EM TEMPO REAL. Notadamente de um sistema capaz de oferecer uma seleção dos preços mais eni conta e os respectivos endereços comerciais ei ou industriais para o consumidor final, que se destaca ainda por permitir uma interatividade entre os envolvidos, além de dinamismo uma vez que oferece os melhores preços em tempo real para as listas cadastradas pelo consumidor final. A interatividade também é justificada pelo envio das informações aos clientes por e-mail, como também alerta para eventuais reduções de preços de produtos cadastrados, sem ônus algum.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2263 de 20/05/2014.

09/02/2014

RPI 2278

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 7ª anuidade.

05/20/2014

RPI 2263

8.8

referente ao despacho 8.12 na RPI 2260 de 29/04/2014

05/13/2014

RPI 2262

8.12

Referente ao não recolhimento das 6ª e 7ª anuidades.

04/29/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/14/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/27/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

10/16/2007

RPI 1919

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