Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/07/2012
RPI 2170
Application data
Number
PI0702749Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/07/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/07/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
TURBOEÓLICO. É um aero/cata-vento de eixo vertical montado a partir de uma voluta (coletor de vento) independente/fixa e um rotor móvel cujo objetivo é a retirada de potências, relativas, superiores a todos os modelos de aero/cata-vento tradicionais conhecidos e com todas as vantagens econômicas e ambientais decorrentes. Características técnicas, genuínas, exclusivas e principais; 1- Aumenta a área de captação do vento com segurança. 2- Aumenta a velocidade inicial/normal do vento. 3- A velocidade inicial/normal/local do vento é usada apenas como referência/parâmetro para o cálculo da potência a ser retirada do TURBOEÓLICO. 4- Estes fatores determinam e possibilitam ganho de área de pressão e ganho real de potência do rotor/eixo com segurança absoluta. O TURBOEÓLICO poderá ser utilizado para geração de energia elétrica! mecânica em geral e nas seguintes áreas; Eletrificação nas áreas; rural, ilhas, zonas litorâneas, zonas desérticas, zonas de parcos recursos hidricos, plataforma marítima fixa ou móvel, orla marítima dentro e fora d'água, regiões polares. Geração de energia elétrica para; aeronaves, carregamento de baterias, composição/vagões de trens de feito, torres repetidoras de telecomunicações e torres de transmissão, nas embarcações pode fornecer energia elétrica ou mecânica, O TURBOEÓLICO pode também ser instalado no alto de prédios para retirada de energia elétrica para iluminação de áreas comuns de condomínios ou de particulares.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/07/2012
RPI 2170
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
04/17/2012
RPI 2154
#7.1
04/19/2011
RPI 2102
Referente à RPI 2095 de 01/03/2011
04/12/2011
RPI 2101
#6.1
03/01/2011
RPI 2095
Desconhecida a petição nº 014100001789 de 27/05/2010 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
12/14/2010
RPI 2084
12/07/2010
RPI 2083
12/08/2009
RPI 2031
#3.1
03/10/2009
RPI 1992
#2.1
10/23/2007
RPI 1920
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