Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
07/20/2010
RPI 2063
Application data
Number
PI0702513Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/20/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A fechadura após devidamente instalada estará pronta para travar, quando a porta (P) do cofre é fechada empurrara os eixos de trava (5) e o eixo central (18) pelos chanfrados existentes nas extremidades dos mesmo, os eixos (5) serão introduzidos em orificios correspondentes da porta (P), o eixo central (18) será empurrado para dentro da fechadura pela borda da porta (P), isto fará com que a fechadura se arme, através da bucha (23) com aba (24) pressionando a mola (20). Dita fechadura poderá ser destravada manualmente, introduzindo uma chave no cilindro de chave (16), girando uma lingueta (17) para então deslocar a travessa (10) com os eixos (5) retirando-os dos orificios da porta (P) destravando-a, como outra forma de destravar, é utilizado um painel alfa numérico (E), o qual recebe uma senha emitindo um pulso elétrico para uma tranca elétrica (31) que libera para ser puxada uma haste (29) através de uma alavanca (A) destravando a fechadura pelo deslocamento de um eixo de trava (26), como terceira forma de destravar é utilizado um dispositivo solenóide (S) preso a haste (29), o qual recebera um pulso elétrico de um modulo (M) eletroeletrônico, este recebera uma senha via satélite e emitira um pulso elétrico ao solenóide (S) que puxara a haste (29) destravando a fechadura pelo deslocamento do eixo de trava (26).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
07/20/2010
RPI 2063
#11.6
05/18/2010
RPI 2054
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
10/02/2007
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