Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/16/2011
RPI 2132
Application data
Number
PI0702483Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/23/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/16/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MINI TUBO CIRÚRGICO PARA SISTEMA DE DRENAGEM E DESLOCAMENTO DE FLUÍDO HUMANO. Projetado para reduzir ou eliminar dificuldades e complicações durante os momentos intra-operatório e pós-operatório do tratamento cirúrgico do glaucoma e outras patologias que envolvam necessidade de deslocamento de fluído humano, é formado por um corpo (4) de comprimento reduzido e livre de "projeção de retenção (esporão)" ou qualquer atributo com função de gancho. Apresenta extremidade distal (3) em formato arredondado e extremidade proximal (2) com um prato estabilizador (5) inclinado em relação ao seu corpo (4) e de grande área, dotado ainda de orifícios (7) e canaletas (13) de estabilização e escoamento, permitindo melhor modulação no volume de drenagem de fluído ocular, dispensando a utilização de "introdutor ou dispositivo de inserção" quando de sua implantação. Sua aplicação cirúrgica ocorre através da utilização de técnica convencional e de instrumentos cirúrgicos oftalmológicos usuais, resultando em fácil manejo operatório, livre de traumas oculares excessivos e com baixa incidência de intercorrências, além de baixo custo para o médico, para o sistema de saúde e para o paciente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
11/16/2011
RPI 2132
#11.1
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RPI 2121
#3.1
08/04/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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