Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/19/2022
RPI 2689
Application data
Number
PI0702140Type
Filing
Publication
The patent was granted on 07/19/2022 and is in force until 06/28/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/28/2027
Latest action published by the INPI: 07/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEGH - Industria e Comércio Ltda
SP, BR
U. C. (pessoa física)
SP, BR
Usina São Francisco S.A.
SP, BR
Inventors
C. R. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
G. T. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, ÓLEO DE CANA-DE-AÇÚCAR OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR E CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, prevê um processo novo e otimizado que possibilite a obtenção de cera de cana-de-açúcar e/ou suas frações em escala industrial; neste processo, a cera de cana bruta é fracionada, purificada e refinada através da utilização de um meio solvente, preferencialmente álcool etílico, anidro ou não, gerando um produto final sólido com a seguinte característica: de 5% a 50% em álcoois superiores C~20~- C~34~, preferencialmente de 20% a 50%, sendo recomendado de 40% a 50% em álcoois superiores C~20~- C~34~; e 50% a 95% em ésteres graxos superiores C~36~ - C~64~, preferencialmente de 50% a 70%, sendo recomendado de 50% a 60% em ésteres graxos superiores C~36~ - C~64~.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/19/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/15/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/14/2021
RPI 2658
#12.2
12/17/2019
RPI 2554
#9.2
09/17/2019
RPI 2541
#7.1
02/19/2019
RPI 2511
#7.1
01/30/2018
RPI 2456
#3.8
Referente ao despacho publicado na RPI nº 1942 de 25/03/2008 quanto ao item (72).
10/04/2011
RPI 2126
#3.2
03/25/2008
RPI 1942
#2.1
09/18/2007
RPI 1915
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