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Official data from INPI

ADITIVO PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA CICLO DIESEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0702126

Type

Invention Patent

Filing

06/22/2007

Publication

06/30/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/07
  2. Publication06/30/09
  3. Examination
  4. Allowance06/14/16
  5. Grant08/09/16
  6. Terminated08/07/18

The patent was granted on 08/09/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/07/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. L. (pessoa física)

SP, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

L. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. L. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

ADITIVO PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA CICLO DIESEL. Compreendido por um aditivo aplicado diretamente no combustível diesel que seja capaz de liberar um suplemento de oxigénio dentro da câmara de combustão acelerando a formação de radicais produzindo a reação em cadeia, através da seguinte composição: - 0,01 % a 2,00 % do trietil timetil triperoxonano; - 0,01 % a 1,00 % do hydroxi heptadecanil imidazolina; - 0,01 % a 1,00 % do acido neodecanóico; - 99,9% a 98,0% de diluente dos produtos acima descritos sendo derivado de petróleo tal como querosene, aguarrás e o próprio óleo diesel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/17/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

08/09/2016

RPI 2379

Deferimento

#9.1

06/14/2016

RPI 2371

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/16/2016

RPI 2354

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/30/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/27/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

09/18/2007

RPI 1915

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