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Official data from INPI

OBTENÇÃO DE N,N,N-TRIMETILQUITOSANA POR MÉTODO SIMPLIFICADO EMPREGANDO DIMETILSULFATO COMO AGENTE METILANTE

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0702096

Type

Invention Patent

Filing

03/16/2007

Publication

11/04/2008

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/07
  2. Publication11/04/08
  3. Examination
  4. Allowance02/26/19
  5. Grant04/09/19
  6. Terminated04/30/24

The patent was granted on 04/09/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. B. (pessoa física)

SP, BR

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

DF, BR

Inventors

D. B. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

OBTENÇÃO DE N,N,N-TRIMETILQUITOSANA POR MÉTODO SIMPLIFICADO EMPREGANDO DIMETILSULFATO COMO AGENTE METILANTE. A presente invenção refere-se à síntese de N,N,N-trímetilquitosana por método simplificado, empregando dimetílsulfato como agente metílante O produto obtido é o sal quaternário de cloreto de N,N,N-trimetilquitosana (TMQ) gerado a partir da reação de quitosana com o dimetílsulfato A metílação extensiva de quitosana leva à produção de TMQ. derivado hidrossolúvel que possui cargas positivas permanentes ao longo das cadeias em decorrência da quatermzação dos grupos amíno Este derivado possui atividade antibacteríana e antífúngíca. as quais são atribuidas às interações das cargas positivas da TMQ com grupos negatívamente carregados das membranas externas dos mícrooganísmos, causando alterações na permeabilidade das paredes celulares A TMQ também tem sido empregada como agente auxiliar na absorção de drogas no intestino humano.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/30/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/09/2024

RPI 2766

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

04/09/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

02/26/2019

RPI 2512

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/04/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/03/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/13/2017

RPI 2423

8.8

Referente ao despacho publicado na rpi 2404 de 31/01/2017.

03/07/2017

RPI 2409

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente á guia de re colhimento 220902176649.

01/31/2017

RPI 2404

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/04/2008

RPI 1974

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2007

RPI 1914

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