Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
06/25/2013
RPI 2216
Application data
Number
PI0701739Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/25/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Midia Mania Serviços de Internet Ltda.
PR, BR
Inventors
J. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
RÁDIO VIA INTERNET COM CONTRATANTE EXCLUSIVO. É constituída por uma rádio transmitida via internet (2), pertencente ao campo das comunicações, o qual tem recepção fechada para um espectador exclusivo (3) ou grupo de espectadores exclusivos da contratante e de seus patrocinadores (4), estarem direta ou indiretamente ligados ao público alvo deste e, da internet (5), também com a diferença de não estar à disposição da rede ou de qualquer usuário (6), mas sim do seu contratante ou patrocinador (4); os patrocinadores (4) têm a possibilidades de direcionar cada tipo de produto para cada público espectador exclusivo (3) que queira atingir, seja por classificação de interesse por gênero, classe econômica ou região; a rádio via internet (5) transmite em tempo real, usando uma rede, no caso a internet (5) através de pacotes de informações (streaming), ou seja, o arquivo é codificado, dividido em pacotes, transmitido para a rede, e o usuário ou espectador exclusivo (3) que se conectar recebe esses pacotes de arquivo com informações próprias na medida em que é enviado através de acesso único, sendo essa programação exclusiva.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
06/25/2013
RPI 2216
#15.11
As classificações anteriores eram: G06Q 50/00, G06F 17/00.
08/28/2012
RPI 2173
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
06/05/2012
RPI 2161
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
02/08/2011
RPI 2092
01/25/2011
RPI 2090
#25.1
Transferido de: James Henrique Lenerneier
11/17/2009
RPI 2028
#3.1
11/25/2008
RPI 1977
#2.1
08/28/2007
RPI 1912
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