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Processo INPI nº 52402.009585/2022-18@ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060812-79.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: LES LABORATOIRES SERVIER @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da decisão administrativa que manteve o indeferimento do pedido de patente de invenção PI0701601-8 para "uso de agomelatina na obtenção de medicamentos previstos para o tratamento do distúrbio de ansiedade generalizada" (CPC, art. 487, I). Transitou em julgado em 07/03/2026.
03/31/2026
RPI 2882